Regulamento do Sorteio Natal EMR
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: EMR EU MEDICO RESIDENTE ENSINO LTDA
Endereço: MARQUES DE OLINDA Número: 302 Complemento: ANDAR 0004
Bairro: RECIFE Município: RECIFE UF: PE CEP:50030-000
CNPJ/MF nº: 34.730.954/0001-71
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
19/12/2024 a 13/01/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
19/12/2024 a 25/12/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Qualquer pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, que adquira da EMPRESA PROMOTORA um dos seguintes produtos listados a seguir, durante o período de 01/09/2024, a partir de 00h00min até 25/12/2024, 23h59min, poderá participar da Promoção EMR. Cursos da modalidade Recorrente não estão habilitados para o sorteio.
- a. Modalidade Extensivo R1 2025: Extensivo R1 2025, Extensivo R1 2025 + Expert BA + Apostilas; Extensivo R1 2025 + Expert PE +Apostilas; Extensivo R1 2025 + Revisão + Apostilas; Extensivo R1 2025 + Revisão + Expert BA + Apostilas; Extensivo R1 2025 +Revisão + Expert PE + Apostilas.
- b. Extensivo Bases 2025;
- c. Extensivo Bases Programado 2025-26;
- d. Extensivo Bases Programado 2025-27;
- e. Extensivo R+ CM 2025 + Apostilas; Extensivo R+ CM 2025 + Revisão + Apostilas
6.2. Comprovando a compra dos produtos listados acima, dentro do período de participação, o participante terá direito a 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios, mediante o cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento e no regulamento da promoção.
Para participar, o participante deverá responder ao formulário do link que o e-mail contato@eumedicoresidente.com.br enviará, com os seus dados cadastrais, quais sejam: nome completo, endereço completo, CEP, e-mail, telefone com DDD, número do CPF e RG.
A pergunta da promoção a ser respondida pelo participante será: Qual é o seu parceiro ideal na preparação para a conquista da residência médica?
Apenas serão válidas as respostas corretamente preenchidas neste formulário, o nome completo, endereço completo, CEP, e-mail, telefone com DDD, número do CPF e RG e com a resposta correta da pergunta: [ ] Eu Médico Residente
Caso qualquer uma das condições acima não seja cumprida, o participante será excluído da promoção. Da mesma forma, não terá validade a inscrição que não preencher as condições do concurso ou que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
Quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas cancelarão a participação.
O formulário deverá ser respondido até o dia 25/12/2024, 23h59min. Após esses horários, os cupons serão impressos e colocados na urna, que será lacrada e direcionada ao local da apuração.
As urnas serão monitoradas pelos representantes da empresa promotora desde a sua instalação” até o momento da apuração.
A empresa promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da promoção, de forma clara e precisa, em todo material de divulgação e participação na promoção, conforme determina o art. 28 da Portaria MF nº. 41/2008.
O simples preenchimento do formulário pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do regulamento da promoção por parte do participante.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual é o seu parceiro ideal na preparação para a conquista da residência médica?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 13/01/2025 21:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/12/2024 00:00 a 25/12/2024 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av Marques de Olinda NÚMERO: 302 COMPLEMENTO: Andar 0004 BAIRRO: Bairro de Recife
MUNICÍPIO: Recife UF: PE CEP: 50030-000LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório
PRÊMIOS
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
A apuração ocorrerá às 21h do horário de Brasília do dia 13/01/2025, na Aula Inaugural a ser transmitida pelo YouTube do Eu Médico Residente, com livre acesso aos interessados.
Na data da apuração serão retirados da urna/recipiente centralizador, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, dentre aqueles que atenderem aos requisitos básicos de participação, para que seja identificado o contemplado.
Os cupons de participação que não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada e/ou não possibilitarem a identificação do ganhador serão imediatamente desclassificados, passando-se ao sorteio do cupom seguinte.
O participante também será automaticamente excluído da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude comprovada, sendo retirado no ato do sorteio um novo cupom válido.
A identificação do ganhador será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom premiado, tendo poder de decisão sobre a sua validade, bem como irá elaborar a respectiva ata da apuração.
Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir à apuração no dia, local e horário indicados neste plano de operação, no entanto durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.
A presente promoção observará o princípio da igualdade de tratamento entre os participantes, oferecendo as mesmas condições de participação a todos, indistintamente.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Em caso de preenchimento incorreto de alguma informação obrigatória ou mesmo da falta de preenchimento dos dados necessários ao cadastro, o participante não terá êxito em seu cadastramento, pelo que será informado o motivo do insucesso, no mesmo ambiente do cadastro.
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro feito pelo site da promoção implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento, pela empesa promotora. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
Finalizado com êxito o cadastro, o participante receberá a confirmação da inscrição na promoção e o seu cupom será impresso pela empresa promotora e depositado na urna da promoção.
A Promotora não poderá, em qualquer hipótese, ser responsabilizada por participações atrasadas, incorretas, inválidas ou imprecisas, sendo tais causas, motivo de exclusão do participante da promoção.
Da mesma forma, a Promotora não se responsabilizará pelas participações que não forem concluídas por problemas nos computadores, servidores, linhas telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica no local de acesso do usuário, sem exclusão das demais situações previstas no ordenamento jurídico, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos.
Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos participantes que não forem realizados por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior.
A participação do consumidor somente será válida se observado o período de participação, sendo necessário aos participantes a guarda e a conservação do CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO até o final da promoção e, caso seja contemplado, até a entrega do prêmio.
O participante deverá, necessariamente, guardar o CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO, o qual poderá ser solicitado pela empresa Promotora a qualquer momento da promoção ou na ocasião do recebimento do prêmio. Além disso, os ganhadores deverão estar com o curso ativo na ocasião do recebimento do prêmio, não podendo ser feito o cancelamento.
A participação, seja de maneira física ou pela internet, é limitada a 01 (um) cupom por pessoa.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues aos contemplados, sem ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da respectiva apuração.
O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia autenticada do seu RG, do CPF e do comprovante de residência, em seu nome. Neste ato, o ganhador deverá, ainda, assinar o recibo de contemplação que, de posse da empresa promotora, constituirá prova de entrega do prêmio, recibo este que será mantido sob guarda da promotora, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término da promoção.
A responsabilidade da empresa promotora perante o participante ganhador encerra-se no momento da entrega do prêmio, inclusive com relação a eventuais problemas apresentados posteriormente à entrega deste, bem como quanto à intercorrências ocorridas durante a viagem, cabendo ao contemplado acionar diretamente os responsáveis por eventuais danos.
Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro.
A empresa promotora compromete-se a adquirir o prêmio ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, em até 08(oito) dias úteis da data da respectiva apuração, conforme determina o Art. 15 º §1º e § 2º do Decreto 70.951/1972 e parágrafo único do artigo34 da Portaria MF nº. 41/2008.O prêmio será livre e desembaraçado de qualquer ônus em território nacional para o contemplado.
Os prêmios não serão exibidos.
Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá estar acompanhado de seu representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A divulgação desta promoção dar-se-á através de redes sociais e portais digitais das instituições participantes e através de outros canais delivre escolha da empresa promotora.
O ganhador será anunciado a viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail.
O Regulamento estará disponível na página da promoção e no e-mail de compra concluída.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SEFEL/Ministério da Fazenda.
O PROCON, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberão as reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes.
Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os participantes e, em especial, o ganhador autoriza, desde já, como consequência da participação na promoção e/ou da conquista do prêmio, a utilização de seu nome, imagem, e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contados do término da promoção, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da empresa promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11º da Portaria 41/2008 do MF, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que título gratuito os dados dos participantes coletados nessa promoção.
Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.